Bruno Henrique é intimado para audiência no STJD sobre apostas
Além de Bruno Henrique, o STJD deve ouvir outras nove testemunhas no inquérito que apura possível manipulação de resultado
atualizado
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O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi intimado na noite da última quarta-feira (21/5) para depor no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). A audiência servirá para o jogador prestar esclarecimentos sobre suposto envolvimento em esquema de manipulação de resultado.
Além do atacante rubro-negro, o STJD vai ouvir na próxima segunda-feira (26/5) outras nove pessoas acerca do inquérito que apura possíveis irregularidades no jogo entre Flamengo e Santos, válido pelo campeonato brasileiro de 2023.
Entre os convocados para depôr estão os apostadores ligados ao núcleo familiar do atacante rubro-negro, incluindo seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior.
O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, reabriu, no último dia 7 de maio, o inquérito para apurar possível infração disciplinar cometida pelo atleta Bruno Henrique, do Flamengo.
A Corte decidiu reabrir o caso após a Polícia Federal (PF) indiciar o atacante do Flamengo e mais 10 pessoas por fraude em competição esportiva.
O indiciamento da PF foi dado em primeiro mão pelo Metrópoles, há um mês.
Defesa
A defesa do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, pediu o arquivamento da investigação contra o atleta por supostamente ter forçado um cartão amarelo em uma partida contra o Santos.
De acordo com os advogados de Bruno Henrique, o relatório da PF cita que as condutas cogitadas contra o atacante são “manifestamente atípicas”, ressaltando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (I) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado Federal, após investigar vários casos, incluindo os imputados ao atacante, “concluiu que situações dessa natureza não se enquadram na moldura típica do artigo 200 da Lei Geral do Esporte”.
Para a defesa do atleta, “isso significa que o próprio legislador federal, competente para a criação de novos tipos penais, entendeu que a pretensa conduta atribuída ao ora peticionário, no ordenamento posto, não se reveste de relevância jurídico penal. Trata-se de matéria de lege ferenda, sem previsão legal no ordenamento jurídico criminal até o momento”, argumentaram os advogados.
“De fato, se um atleta, de forma consciente, informa a um terceiro que optou por deliberadamente receber um cartão amarelo para que obtenha ganho em apostas, o especial fim de agir dessa conduta não seria o de alterar o resultado da partida ou da competição, mas sim o de assegurar o sucesso da aposta, o que não é tutelado, de lege lata, pela norma penal do artigo 200 da Lei Geral do Esporte”, prosseguiram os defensores de Bruno Henrique.
Os advogados salientam, na peça judicial encaminhada à Justiça do Distrito Federal, onde a investigação foi conduzida, que o atacante é multicampeão pelo Flamengo e que seria “ilógico, para dizer o mínimo” que o jogador desejasse manipular resultados ou causar prejuízos ao Flamengo.