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Professor é condenado à prisão por calúnia contra bolsonaristas no 8/1

Em postagens na internet, professor associou bolsonaristas a terrorismo e usou termos como “delinquentes”, “golpistas” e “terroristas”

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Ato golpista de 8 de janeiro - Metrópoles
1 de 1 Ato golpista de 8 de janeiro - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Justiça de São Paulo condenou o professor Luciano Vitorio Rigolo pelo crime de calúnia, devido a publicações nas redes sociais em que criticava apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Rigolo foi processado por Maria Eloina Stangherlin, Milton Luis Piovesana e Solange Aparecida de Lima, que alegaram ter sido vítimas de calúnia, injúria e difamação. Nas postagens, o professor associou bolsonaristas a terrorismo e usou termos como “delinquentes”, “golpistas” e “terroristas”, além de compartilhar fotos dos autores da ação.

Em uma das mensagens, ele escreveu: “Bolsonaristas são todos terroristas, todos, pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra de Brasília apoia, cultiva e aplaude”. Em outra, afirmou: “Agora é começar a denunciar em todas as cidades qualquer acusação de terrorismo […] Vamos nos organizar, preparar a bandeja e entregar todos para o STF”.

Os alvos das publicações do professor afirmaram que as acusações eram infundadas e que as postagens colocaram sua integridade física em risco. A advogada Janaína Lima, representante dos bolsonaristas, argumentou que Luciano agiu de forma “injusta e dolosa”, ofendendo a honra dos autores “sem qualquer prova”.

A defesa de Rigolo sustentou que ele não teve intenção de caluniar, mas apenas de exercer sua liberdade de expressão. “Não houve a intenção de ofender, mas sim de manifestar meu pensamento como ativista político. Não busquei incitar violência, e sim promover esclarecimento”, declarou o professor à Justiça.

A juíza Fernanda Yumi Hata, da Vara Criminal de Itapema, rejeitou os argumentos da defesa e condenou o professor a 1 ano, 4 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de uma multa de R$ 1.315,60.

No regime semiaberto, o condenado cumpre a pena em colônias penais agrícolas ou industriais, podendo trabalhar ou estudar durante o dia, mas deve retornar à unidade prisional à noite.

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