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Pedido de vista O julgamento de Débora foi suspenso no mês ado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, afirmou o magistado. Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes. Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade. O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro. 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STF tem maioria para condenar mulher do “perdeu, mané” a 14 anos

O ministro Alexandre de Moraes votou por uma pena de 14 anos para Débora Rodrigues. Dino e Cármen acompanharam o relator

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a uma pena de 14 anos por cinco crimes diversos, dentro da participação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Débora ficou conhecida por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte.

A pichação ocorreu em 8 de janeiro de 2023. No fim da tarde desta sexta-feira (25/4), a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro relator Alexandre de Moraes. Dino também votou com Moraes pelos 14 anos de pena, o que formou maioria.

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Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. A pena, pelo voto de Moraes, é somada da seguinte forma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado – 5 anos;
  • Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
  • Dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
  • Deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.

Divergência da pena

Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram para condenar Débora. No entanto, divergiram com relação à pena. Em voto-vista, apresentado nesta sexta-feira (25/4), Fux fez uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixou de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.

Zanin propôs em seu voto pena de 11 anos. No entanto, como a Turma tem cinco ministros e três votaram pela pena de 14 anos, a maioria está no voto do Moraes.


Pedido de vista

  • O julgamento de Débora foi suspenso no mês ado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte.
  • “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, afirmou o magistado.
  • Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.
  • Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.
  • O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
  • Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.

Relaxamento da prisão preventiva

Em 28 de março,  Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:

  • uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;
  • proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
  • proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF; e
  • proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

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