MP e relator no TCDF se opõem à renovação e modificação da concessão do Pontão do Lago Sul
O projeto aprovado pela Terracap prevê ampliar em mais de cinco vezes as edificações do Pontão do Lago Sul
atualizado
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O Ministério Público de Contas (MPC-DF) e o relator no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), desembargador de contas Renato Rainha, opam-se ao processo de renovação antecipada do contrato de concessão do Pontão do Lago Sul pelo prazo de mais 30 anos.
“De fato, o novo Plano de Negócios exige nova licitação. O objeto inicialmente pactuado é totalmente modificado. A renovação contratual na aprovada pela Terracap é ilegal e não encontra amparo no contrato firmado entre as partes. Além disso, representa burla ao dever de licitar, ferindo de morte o interesse público, a busca pela proposta mais vantajosa à istração Pública, e obsta, por completo, a competitividade”, afirmou a procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em manifestação expedida no dia 3 de dezembro de 2024 e obtida pelo Metrópoles.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) pretende ampliar em mais de cinco vezes as edificações existentes atualmente no Pontão, que ariam de 8,8 mil m² para 46,3 mil m². A concessão do Pontão foi licitada em 1996, com vigência de 30 anos, prazo que se encerra em outubro de 2026.
A Terracap se antecipou em dois anos e aprovou, em 2024, a renovação do contrato com a Empresa Sul-Americana de Montagens S.A (EMSA), o que ainda não foi formalizado. Segundo avaliação do MP e do relator, o que consta no novo contrato não corresponde ao que foi incluído na concorrência pública feita há 30 anos, na qual a EMSA foi declarada vencedora entre as demais empresas participantes.
De acordo com o projeto de renovação da concessão, a pessoa jurídica responsável pela istração do Pontão do Lago Sul aria a ser uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que seria controlada pela EMSA. Há previsão de participação da Terracap, mas não foi informada qual seria a quota destinada à agência.
“De fato, não se trata de aprimoramento do projeto, somente. Tampouco de ‘avanços tecnológicos do Setor’. Trata-se de completa remodelagem, desfigurando as condições iniciais licitadas”, enfatizou a procuradora. Ela apontou que a legislação atual proíbe alteração de contratos por acordo entre as partes, em violação ao dever de licitar.
O relator do caso no TCDF votou para determinar que a Terracap se abstenha de prorrogar a concessão do Pontão do Lago Sul. A votação foi suspensa após pedido de vista do desembargador de contas Inácio Magalhães. O processo foi colocado sob sigilo.