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TJDFT condena três réus a pagarem R$ 866 mil por dano ao meio ambiente

Os três foram acusados de vender lotes em uma unidade de conservação ambiental, sem autorização ou licença

atualizado

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou três réus envolvidos em um caso de parcelamento irregular de solo e construção em área de proteção ambiental. Eles deverão pagar multa de R$ 866.246,59, de forma solidária, pelos prejuízos causados ao meio ambiente. Cabe recurso.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) acusou os três de comercializar lotes em uma unidade de conservação, sem qualquer autorização ou licença ambiental.

Segundo a acusação, as construções impediram a regeneração natural da vegetação nativa, o que causou erosão do solo, assoreamento de corpos hídricos e perda de biodiversidade.

Trecho do acórdão da 1ª Turma Criminal diz que “a perícia criminal evidenciou a existência de benfeitorias irregularmente feitas em área de proteção ambiental, não tendo os réus comprovado a remoção destas edificações, que vêm obstando a regeneração natural da vegetação, de sorte que não se constata a consolidação da prescrição”.

Os desembargadores consideraram que as atividades, realizadas sem autorização oficial, causaram prejuízos ambientais de “vasta extensão”.

As defesas sustentaram ausência de provas, argumentaram pela insignificância do dano e pediram absolvição, o que foi negado no julgamento.

Parte dos crimes prescreveu para alguns réus, mas Francisco Nunes de Brito e José Maria de Oliveira tiveram a condenação mantida pela prática de crimes ambientais. Já Francicleiton Silva de Brito também foi considerado culpado por parcelamento irregular do solo e outros delitos correlatos. A decisão da Corte foi unânime.

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