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Alexandre de Moraes rejeita pedido de Lindbergh contra Bolsonaro

Alexandre de Moraes engaveta pedido de líder do PT na Câmara para investigar Jair Bolsonaro

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Alexandre de Moraes (STF) rejeitou um pedido do líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias
1 de 1 Alexandre de Moraes (STF) rejeitou um pedido do líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div></div></p>

O ministro Alexandre de Moraes (STF) rejeitou um pedido do líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, e do deputado Rogério Correia (PT) para investigar Bolsonaro por suposta traição à pátria. O arquivamento ocorre quase dois meses depois de o magistrado negar a solicitação dos mesmos parlamentares para apreender o aporte de Eduardo Bolsonaro, que se mudou para os Estados Unidos.

Na petição, Lindbergh e Correia afirmam que Jair Bolsonaro “segue conspirando contra o Estado democrático de Direito”, mesmo após virar réu no STF em março. “Bolsonaro segue obstinado em sua sanha golpista, espalhando desinformação e alimentando o discurso de perseguição entre seus apoiadores”, argumentaram os petistas.

Os parlamentares sustentaram que Bolsonaro violou o Artigo 359-I do Código Penal, que trata da negociação com governos ou agentes estrangeiros com o objetivo de provocar atos de guerra contra o Brasil ou facilitar uma invasão ao território nacional.

O pedido tem como base uma declaração de Bolsonaro feita em março deste ano, no aeroporto de Brasília, na qual ele afirmou a jornalistas ter enviado ao governo de Donald Trump informações sobre supostos acordos entre Brasil e China para a construção de bombas atômicas.

Moraes, por sua vez, arquivou a notícia-crime com a justificativa de faltar elementos que embasem a abertura de uma nova investigação, ressaltando que os fatos citados já estão sendo apurados em outros inquéritos em andamento no Supremo.

“As condutas narradas, portanto, não encontram tipificação legal, especialmente no tipo previsto no art. 359-I do Código Penal, que pressupõe, para a sua consumação, a negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo, circunstâncias ausentes no caso dos autos”, escreveu o magistrado.

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