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GDF sanciona gratificação de até 40% a servidores do Detran

Servidores das carreiras atividades de trânsito e policiamento e fiscalização de trânsito foram beneficiados

atualizado

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O Governo do Distrito Federal sancionou a lei que institui a gratificação por habilitação das carreiras de atividades de trânsito e policiamento e fiscalização de trânsito do quadro de pessoal do Detran- DF. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (5/12).

A gratificação será paga a servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal que têm “títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, de segunda graduação, de especialização com carga horária mínima de 360 h, de mestrado e de doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação”.

A gratificação será calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado:

  • 15% para graduação ou segunda graduação
  • 25% para especialização
  • 35% para mestrado
  • 40% para doutorado

Uma determinação apresentada no texto veda o pagamento das gratificações “quando o título ou certificado exigido para o pagamento do benefício for o mesmo utilizado para dar cumprimento ao edital do concurso de ingresso no cargo ocupado pelo servidor da respectiva carreira”.

A instituição da gratificação criada pelo projeto, extingue “o direito à percepção da Gratificação de Titulação (GTIT)”. Conforme a redação da proposição, os servidores das carreiras beneficiadas, “inclusive os aposentados e pensionistas, que já percebem a GTIT”, usufruirão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido.

Os servidores, inclusive aposentados ou pensionistas, que já recebiam o GTIT receberão automaticamente a gratificação por habilitação instituída na nova lei de acordo com o percentual correpondente.

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