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A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14/12) pelo desembargador Ângelo Canducci areli. A tarifa técnica é paga pelo governo para complementar os custos para a operação do sistema, junto com a tarifa usuário, desembolsada pelos ageiros. Neste ano, em função da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, as empresas solicitaram ajuda financeira para o GDF. No entanto, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação contra a medida. Leia também Distrito Federal GDF reajusta em R$ 200 milhões tarifa técnica paga a empresas de ônibus Distrito Federal Por “risco de aumento na agem”, MPDFT recomenda que suspensão de reajuste em tarifa técnica seja mantida Grande Angular Justiça suspende revisão da tarifa técnica paga às empresas de ônibus do DF Distrito Federal Distrital desiste de ação contra aumento de tarifa técnica dos ônibus do DF Em outubro, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) incrementou o valor transferido às companhias. 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Além disso, destacou que o incremento “não seguiu os ditames legais”. 4 imagensFechar modal.1 de 4Serviço será ampliado para atender aos moradores do condomínio Total Ville e arredores, em Santa MariaRafaela Felicciano/Metrópoles2 de 4Devido à crise na pandemia, empresas solicitaram ajuda financeira do GDFHugo Barreto/Metrópoles3 de 4GDF concede segundo aumento à empresa de ônibus em pouco mais de um mêsMYKE SENA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES 4 de 4O impacto aos cofres públicos ainda não foi divulgadoHUGO BARRETO/METRÓPOLES Decisão judicial Na decisão desta segunda-feira, contudo, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes para impedir o reajuste. 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Justiça derruba liminar e mantém aumento na tarifa técnica de ônibus no DF

TJDFT acatou recurso do GDF e suspendeu a liminar que impedia o reajuste de R$ 200 milhões na tarifa. Decisão foi tomada nesta segunda (14)

atualizado

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Onibus-aumento-7
1 de 1 Onibus-aumento-7 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou uma liminar que impedia o reajuste de R$ 200 milhões na tarifa técnica das empresas de ônibus da capital. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14/12) pelo desembargador Ângelo Canducci areli.

A tarifa técnica é paga pelo governo para complementar os custos para a operação do sistema, junto com a tarifa usuário, desembolsada pelos ageiros. Neste ano, em função da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, as empresas solicitaram ajuda financeira para o GDF. No entanto, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação contra a medida.

Em outubro, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) incrementou o valor transferido às companhias. A Pioneira teve o maior aumento. A tarifa técnica por cada ageiro saltou de R$ 4,5910 para R$ 7,5864, configurando crescimento percentual de 65,25%. Os reajustes são retroativos a 1º de julho deste ano.

No dia 20 de novembro, a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu as portarias que revisaram o subsídio. Dias depois, o MPDFT emitiu parecer recomendando que a suspensão do reajuste fosse mantida. À época, o promotor de Justiça Alexandre Sales de Paula e Souza considerou que o aumento das tarifas teve forte impacto no orçamento da capital e poderia provocar efeitos negativos à população. Além disso, destacou que o incremento “não seguiu os ditames legais”.

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Devido à crise na pandemia, empresas solicitaram ajuda financeira do GDF
GDF concede segundo aumento à empresa de ônibus em pouco mais de um mês
O impacto aos cofres públicos ainda não foi divulgado
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Serviço será ampliado para atender aos moradores do condomínio Total Ville e arredores, em Santa Maria

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Decisão judicial

Na decisão desta segunda-feira, contudo, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes para impedir o reajuste. Para areli, somente “prova inequívoca em sentido contrário” pode afastar a legitimidade e legalidade do ato istrativo que prevê o aumento na tarifa.

“Assim, tendo em vista a possibilidade de interrupção do serviço público de transporte de ageiros em decorrência da determinação contida na decisão agravada, cujas consequências demonstram, de forma intuitiva, o perigo da demora e a urgência da decisão a ser tomada, entendo que prospera a argumentação voltada a demonstrar a presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo”, concluiu o magistrado.

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