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Mãe leva calote após pagar R$ 8 mil por festa de 15 anos de filha

Caso aconteceu em 2021, em Brasília. Justiça mandou empresa indenizar mulher em mais de R$ 20 mil

atualizado

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Uma mãe deverá ser indenizada em mais de R$ 20 mil após levar calote de uma empresa contratada para organizar a festa de 15 anos da filha. A decisão é da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brasília e cabe recurso.

Segundo o processo, o serviço foi contratado em 2021 por R$ 8 mil e previa buffet completo para 100 pessoas, incluindo mesa com bolo, lembranças, cerimonial, vestido, cobertura fotográfica, convites personalizados, chope liberado e um dia de princesa para três pessoas.

Entretanto, após a mulher pagar o valor, que foi parcelado, a prestadora não realizou os serviços contratados. A autora buscou resolver na via istrativa, sem sucesso, e depois registrou um boletim de ocorrência.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJDFT), a empresa não apresentou defesa durante o processo e, por isso, o julgamento foi à revelia da ré. O juiz julgou que não há como contestar o contrato de serviços ou o pagamento, e ainda explicou que a empresa deveria provar que prestou os serviços contratados, mas não o fez.

O magistrado destacou que a festas de aniversários geram grandes expectativas e, por isso, a não realização gera abalo emocional, especialmente nesta etapa de grande simbolismo afetivo.

Para o Juiz, os indícios de fraude reforçam a gravidade do caso, que configura o descumprimento contratual e a violação à confiança e à boa-fé, “características indispensáveis nas relações de consumo”.

A sentença determinou que a empresa pague indenização à autora no valor de R$ 8 mil, por danos materiais, R$ 10 mil, por danos morais, e uma multa de R$ 2.400,00, pelo descumprimento contratual.

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