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Justiça derruba proibição de mototáxi e serviço é retomado em SP

Decisão judicial julgou improcedente pedido de proibição do mototáxi feito pela gestão Ricardo Nunes por meio de uma Ação Civil Pública

atualizado

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1 de 1 Foto colorida de motos na chuva - Metrópoles - Foto: Getty Images

São Paulo — A 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela prefeitura da capital para proibir o serviço de mototáxi por aplicativo na cidade. Com isso, a modalidade oferecida por empresas como a 99 e a Uber voltam a ser liberadas. A decisão foi proferida nessa terça-feira (13/5).

A 99 informou ao Metrópoles que retomou o serviço às 16h desta quarta-feira (14/5).

Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel considerou inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte individual e remunerado de ageiros por motocicletas, uma vez que versa sobre atividade permitida pela legislação federal.

Desde janeiro de 2025, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) trava uma batalha judicial com os aplicativos para proibir a atividade de mototáxi por aplicativo, com a justificativa de que um grupo de estudos realizado pela Secretaria de Transportes julgou que não há condições de segurança para a liberação do serviço.

Nunes costuma citar em discursos e entrevistas dados sobre mortes de motociclistas, que têm aumentado nos últimos anos, para justificar a proibição. Na ação, as empresas argumentaram que a competência municipal se restringe à regulamentação e fiscalização, não à proibição da atividade.

Juiz citou entendimento do STF

Em seu despacho, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 967, fixou a tese de que “a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”. Disse, ainda, que os municípios não podem contrariar  parâmetros fixados pelo legislador federal ao regulamentar a atividade.

A decisão também apontou que os dados apresentados pela prefeitura sobre acidentes e óbitos de motociclistas, referentes ao período de 2014 a 2023, eram anteriores ao início da prestação dos serviços de mototáxi por aplicativo e que, portanto, as provas nos autos não demonstram um aumento no número de acidentes causado especificamente pelos serviços questionados.

O juiz concluiu que “novas leis e meras proibições não são a solução” e que o esperado do Poder Público é a regulamentação e fiscalização adequadas, dentro dos parâmetros legais.

Em nota, a prefeitura de São Paulo afirmou que o  “Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão Especial, não declarou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal”.

“O Município de São Paulo irá recorrer da sentença, preferida na data de hoje, que em momento algum autorizou o serviço de mototáxi, razão pela qual as medidas fiscalizatórias seguem sendo implementadas”, informou.

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