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MPSP entrará com ação na Justiça para barrar mudança de nome da GCM

O procurador-geral da Justiça vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade após a mudança do nome da GCM de SP para Polícia Municipal

atualizado

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O procurador-geral da Justiça vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade após a mudança do nome da GCM de SP para Polícia Municipal - Metrópoles
1 de 1 O procurador-geral da Justiça vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade após a mudança do nome da GCM de SP para Polícia Municipal - Metrópoles - Foto: Divulgação/ PMSP

São Paulo — O Ministério Público de São Paulo (MPSP) vai entrar com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ) visando barrar que a Guarda Civil Municipal (GCM) de São Paulo e a se chamar Polícia Municipal. O novo nome veio após a aprovação da mudança na Lei Orgânica do Município votada na Câmara Municipal na noite dessa quinta-feira (13/3).

O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) após a mudança do nome.

Em nota, o MPSP cita que “o termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes, como a prisão em flagrante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Com a alteração da nomenclatura, a então GCM da capital assume a função de policiamento urbano. Na prática, isso significa que ela ganha poder para fazer prisões em flagrante, patrulhamentos e blitze. Antes da mudança, a guarda tinha apenas funções preventivas e de proteção do patrimônio público.


Mudança de nome da GCM

  • A votação da mudança de nome da GCM foi aprovada na quinta-feira (13/3) pela Câmara Municipal após uma disputa entre gestão Ricardo Nunes e a oposição.
  • A aprovação se deu por 42 votos a favor e 10 contrários.
  • Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica, o projeto precisou da aprovação de dois terços dos vereadores e não precisa ir à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
  • No dia 26 de fevereiro, a base do governo já havia tentado aprovar, sem sucesso, o PLO.
  • O texto é de 2017 e já havia sido aprovado em primeira votação em 2019. Ele estava embargado porque contrariava o antigo entendimento STF.
  • Com a mudança de posição do Supremo, o PLO foi resgatado pela base de Nunes. Como ele já havia sido votado anteriormente, não era necessário que ele asse pelas comissões permanentes, que ainda não haviam sido formadas na atual legislatura.
  • No entanto, a bancada do PT e o vereador Rubinho Nunes (União) apresentaram substitutivos para o projeto, o que impediu a sua votação sem ar por comissões.
  • Para que a aprovação fosse possível, a base do governo precisou aguardar a formação das comissões, o que aconteceu na manhã da quinta-feira (13/3).

Na terça-feira (11/3), o TJ suspendeu, em caráter liminar, a eficácia de lei de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo, que alterava a designação da Guarda Civil local para Polícia Municipal.

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