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Perdeu seu título de eleitor? Saiba o que fazer para votar no dia 6/10

Primeiro turno das eleições acontece no domingo (6/10). Confira os documentos permitidos pelo TSE para substituir o título de eleitor

atualizado

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Não é necessário levar o título de eleitor físico para votar. Confira os documentos que são permitidos pelo TSE - Metrópoles
1 de 1 Não é necessário levar o título de eleitor físico para votar. Confira os documentos que são permitidos pelo TSE - Metrópoles - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

São Paulo A menos de uma semana do primeiro turno das eleições, se você não sabe onde está o seu título de eleitor, não há motivos para se desesperar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento não é obrigatório no dia do pleito.

Apesar disso, os eleitores não podem chegar em locais de votação sem nada em mãos. É preciso comprovar a identidade usando algum dos documentos permitidos pelo órgão.

Entre eles, estão a carteira de identidade, o aporte, a CNH e o aplicativo e-Título (veja lista completa abaixo). Os documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que estejam legíveis e que comprovem a identidade do eleitor ou eleitora.

Documentos permitidos no dia da votação:

  • carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • aporte;
  • certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Documentos não permitidos:

Não serão aceitos no dia da votação, por não apresentarem foto, certidões de nascimento ou de casamento.

Também não será itida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital.

E-Título

O e-Título, que pode ser baixado no celular, é, de acordo com o próprio TSE, uma das facilidades que a Justiça Eleitoral proporcionou aos eleitores na hora de se identificar no dia da votação. Funcionando como uma versão digital do título de eleitor, ele substitui a necessidade do eleitor ter que levar o documento físico no dia do pleito.

Porém, é preciso se atentar ao prazo do do aplicativo. Só é possível realizar o primeiro o ao e-Título até o dia 5 de outubro, um dia antes da eleição. O app funcionará normalmente no dia da votação. A Justiça recomenda que o aplicativo seja baixado e/ou atualizado antecipadamente.

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