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Laudo fake: post contra Boulos que cassou Rubinho ficou 26 min no ar

De acordo com sentença que cassou Rubinho Nunes, postagem de laudo falso de uso de cocaína feita pelo vereador teve 3,8 mil curtidas

atualizado

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Mônica Alves/Câmara Municipal de São Paulo
VEREADOR RUBINHO NUNES ELEITO EM SÃO PAULO - METRÓPOLES
1 de 1 VEREADOR RUBINHO NUNES ELEITO EM SÃO PAULO - METRÓPOLES - Foto: Mônica Alves/Câmara Municipal de São Paulo

A publicação que gerou a cassação do mandato do vereador Rubinho Nunes (União) ficou 26 minutos no ar e teve 3.769 curtidas, de acordo com a sentença proferia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. O post, feito no Instagram no dia 4 de outubro de 2024, antevéspera do primeiro turno das eleições de 2024, continha um laudo falso que indicaria um suposto consumo de drogas do deputado federal Guilherme Boulos (PSol), então candidato à prefeitura.

A Justiça Eleitoral entendeu que Rubinho Nunes fez uso indevido dos meios de comunicação social por ter publicado o laudo falso junto com o candidato à istração municipal, Pablo Marçal (PRTB). A atitude do empresário é julgada em outro processo judicial.

De acordo com a decisão, o fato de a publicação ter ocorrido a dois dias da votação “tornou a conduta ainda mais gravosa, pois em uma data tão próxima do pleito, o então candidato e as autoridades tiveram pouco tempo para esclarecer toda a situação e demonstrar a falsidade do documento publicado”.

“Importante ressaltar também que, após apenas 26 minutos de publicação, esta já contava com 3.769 likes. Como se sabe, a publicação muito provavelmente alcançou um número infinitamente maior de visualizações, pois nem todos aqueles que visualizam as publicações em rede social acabam por “curtir” ou reagir a elas. Destaque-se ainda a quantidade de pessoas que potencialmente visualizaram a informação através dos sites de notícias de ampla repercussão nacional”, escreveu o magistrado.

Ainda segundo o juiz eleitoral, o vereador contava à época com 400 mil seguidores e, portanto, com “ampla capacidade de divulgação instantânea entre seus seguidores mediante compartilhamento de cortes efetuados por seguidores num processo de comunicação difusa ocorrida de forma horizontal”.

Além da cassação, o juiz também determinou que Rubinho Nunes fiquei inelegível por oito anos. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso. A cassação não tem efeito imediato.


O que diz o vereador

  • Rubinho Nunes comentou que respeita a decisão do juiz, mas discorda e que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral “com a consciência de que não houve qualquer ilegalidade”.
  • Ao se defender sobre o laudo, o vereador cassado disse que só o publicou pois o material já havia sido postado pelo candidato a prefeito Pablo Marçal, “sem qualquer interferência minha”.
  • O parlamentar ainda disse que a postagem ficou no ar por pouco mais de 20 minutos, sendo apagada assim que surgiram notícias sobre a falsidade do laudo.
  • “A defesa do parlamentar reforça que não houve dolo, nem impacto comprovado nas eleições. O próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, destacando que o caso não afetou a lisura do pleito e sequer deveria ser tratado como abuso de poder”.
  • Ainda de acordo com a defesa do parlamentar, Rubinho segue no exercício do mandato.

Em sua defesa, Rubinho ainda alegou que o compartilhamento da informação falsa não teria tudo impacto no resultado da eleição, uma vez que Boulos conseguiu ir ao segundo turno das eleições. O juiz, no entanto, entendeu que a conduta do parlamentar violou, no mínimo, “o dever de diligência que é esperado dos candidatos em uma disputa eleitoral, gerando grave afronta à legislação eleitoral”.

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