União deve fornecer medicamentos para intubação a Santas Casas
Justiça da Bahia tomou a decisão diante da possibilidade de desabastecimento dos insumos utilizados na intubação de pacientes graves
atualizado
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O juíz Dirley Cunha da 16ª Vara Federal de Salvador determinou que a União seja obrigada a fornecer analgésicos, sedativos e bloqueadores neuromusculares para entidades filantrópicas de atendimento à saúde.
A determinação veio no contexto da iminente possibilidade de desabastecimento dos insumos utilizados na intubação de pacientes graves de Covid-19 e foi concedida como tutela antecipada neste sábado (10/4).
“Os pacientes atendidos nas santas casas de misericórdias e nos hospitais são pacientes do SUS e, por conseguinte, a União tem o dever jurídico-constitucional de assegurar a esses pacientes tratamento médico adequado e compatível com as demais unidades de saúde do SUS”, afirma o juiz Dirley Cunha Jr. na decisão.
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