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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou que os deputados, integrantes do chamado “baixo clero” da Câmara, planejavam desviar parte dos valores destinados ao município, o que configuraria corrupção iva. O caso é um dos primeiros sobre irregularidades com emendas parlamentares a ser analisado pelo Supremo. 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STF julga recursos de deputados do PL réus por desvios de emenda

Defesas recorreram da decisão da Primeira Turma do Supremo que aceitou a denúncia da PGR por corrupção iva e organização criminosa

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Bosco Costa (PL-SE), Pastor Gil (PL-MA) e Josimar Maranhãozinho (PL-MA)
1 de 1 Bosco Costa (PL-SE), Pastor Gil (PL-MA) e Josimar Maranhãozinho (PL-MA) - Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (4/4), recursos apresentados pelas defesas de três deputados do Partido Liberal (PL) que se tornaram réus por corrupção iva e organização criminosa.

Os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, por unanimidade, se tornaram réus no STF. Agora, os advogados questionam a decisão da Turma por meio de embargos de declaração.

De acordo com a denúncia apresentada em setembro do ano ado, os três políticos participaram de um esquema de desvio de recursos destinados à Prefeitura de São José de Ribamar, município localizado a cerca de 30 km de São Luís (MA).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou que os deputados, integrantes do chamado “baixo clero” da Câmara, planejavam desviar parte dos valores destinados ao município, o que configuraria corrupção iva.

O caso é um dos primeiros sobre irregularidades com emendas parlamentares a ser analisado pelo Supremo. O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, conta com o voto do relator Cristiano Zanin, que se posicionou contra o recurso dos parlamentares.

“Os embargantes, usando como justificativa o saneamento de supostas omissões, buscam apenas a rediscussão da matéria, o que a jurisprudência do STF não ite […] Como afirmado pela Procuradoria-Geral da República, ‘não se verificam as omissões arguidas pelos outros recorrentes, uma vez que o acórdão, de forma fundamentada, negou que tenha havido usurpação de competência, cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia’”, afirmou Zanin.

“Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão”, completou o ministro, ressaltando que a competência para análise do caso é do STF.

A reportagem tenta contato com a defesa dos réus. O plenário virtual seguirá até sexta-feira (11/4).

Esquema de desvio de recursos

Segundo a PGR, o esquema envolvia a devolução de R$ 1,6 milhão, correspondente a um percentual das emendas parlamentares. O então prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, relatou ter sido alvo de extorsões e afirmou que foi pressionado pelo grupo a rear parte dos recursos.

Sampaio disse ainda que recebeu ameaças de que poderia sofrer consequências caso não colaborasse com o esquema.

Embora o dinheiro não tenha sido efetivamente transferido aos parlamentares, a PGR argumenta que o crime de corrupção iva foi consumado, já que houve a solicitação da vantagem indevida – cuja pena varia de um a oito anos de prisão.

As investigações também indicam que o grupo teria contado com um “braço armado” para realizar ações de coerção e monitoramento do prefeito, embora não haja registros de violência física.

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